Passado o prazo para envio da Escrituração Contábil Digital, empresas atrasadas se preocupam com a multa
A Receita Federal registrou o recebimento de 43,705 mil arquivos de Escrituração Contábil Digital (ECD), na quarta-feira (30), último dia do prazo para envio. Para os contribuintes que não enviaram a ECD, 10% do total segundo a Receita, a multa é de R$ 5 mil ao mês.
Segundo a contadora Dora Ramos, “todas as exigências da Receita deverão ser atendidas mesmo na ECD atrasada”. Ou seja, para evitar mais prejuízos, “atenção redobrada na hora de enviar o arquivo depois do prazo”, recomenda a contadora, que tem mais de 20 anos de experiência na área. De acordo com Dora, a multa é fixa e, por isso, não existe diferença entre um arquivo enviado amanhã ou no último dia útil de julho.
Passado o SPED Contábil, para muitos empresários é hora de olhar para o SPED Fiscal, outra fase do novo fisco implantado pela Receita Federal, que, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, serão o foco dos empresários até setembro deste ano, quando deverá ser emitida a NF-e e enviadas as informações referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD).