Ao ler matéria sobre a adesão do legislativo do RS ao projeto que prevê o fim do Fator Previdenciário, nosso leitor sugere ao relator:
“Estou com 49 anos de Idade e 34 anos e 3 meses de contribuição comprovada junto ao INSS, isto sem contar o tempo que trabalhei sem a regulamentar contribuição.
Estou a 29 anos na mesma Instituição e gozo de estabilidade pré-aposentadoria, porém tenho absoluta certeza que ao atingir a condição para aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 35 anos de contribuição, deixarei de gozar da estabilidade e serei dispensado da referida Instituição.
Pela situação acredito que poderia fazer parte do projeto o seguinte:
O funcionário que atingir o tempo de contribuição e que tenha mais de 15 anos na mesma empresa, passe a gozar de estabilidade e possa aguardar o restante que falta para se aposentar com 100% do valor ou se dispensado sem justa causa tenha o direito de requerer a aposentadoria pelo valor total, cabendo a empresa custear parte do custo da previdência.
Outra questão é que a maioria das pessoas ao atingir o tempo necessário para se aposentar acabam o fazendo com um valor menor para poder sacar o FGTS e PIS e por esta situação acredito que poderia também fazer parte do projeto o seguinte:
O funcionário ao atingir o tempo necessário para se aposentar (35 anos) possa sacar o saldo do FGTS e PIS e aguardar melhores condições para sua aposentadoria (100% do teto), mantendo para efeito de rescisão contratual o saldo base do FGTS (como ocorre nos saques para habitação) “
Eugenio Aparecido Sassa