Tamiflu – A dispensação descentralizada de “Oseltamivir” em São Paulo destina-se ao atendimento de pacientes ambulatoriais com suspeita de Síndrome Gripal (H1N1) que apresentem fatores de risco e tenham indicação de tratamento, de acordo com a Resolução SS 120 de 03/08/2009.
Os fatores de risco considerados para uso do Oseltamivir (Tamiflu) incluem Gestação em qualquer idade gestacional; Idade inferior a 02 ou superior a 60 anos de idade; Co-morbidades como cardiopatias, diabetes mellitus, hemoglobinopatias, pneumopatias e doenças renais crônicas; Imunodepressão, por exemplo, pacientes com câncer, em tratamento para AIDS ou em uso regular de medicação imunossupressora.
O medicamento Oseltamivir (Tamiflu) para H1N1 somente será dispensado mediante a apresentação do formulário padronizado completamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, acompanhado de receita médica com a prescrição do tratamento, incluindo a dosagem. Os formulários serão retidos e a receita devolvida ao paciente. A retirada poderá ser realizada por familiar ou acompanhante, devidamente identificado. Os locais para distribuição de Oseltamivir (Tamiflu) estão relacionados no link http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/resp/influa_polos.htm.
Cidade de São Paulo – www.prefeitura.sp.gov.br/covisa – 126 unidades municipais
formulário de dispensação de OSELTAMIVIR