Dirigentes da CDL, Emprecred, Ji-Cred, Ourocred, Facer, Credip e Acijip estiveram reunidos, na última quarta-feira, na Unimed Ji-Paraná, para tratar das novas regras publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tornam ainda mais segura a contratação de planos de saúde pelos consumidores. A Cooperativa convidou as entidades para explicar as mudanças e esclarecer possíveis dúvidas.
Os planos coletivos são o foco principal das medidas adotadas, que, entre outras coisas, só poderão ter agora um reajuste por ano. As decisões, publicadas no Diário da União, estão contidas nas resoluções 195 e 196, que passam a valer a partir do próximo dia 15.
A mudança mais significativa coíbe a falsa coletivização. A partir de agora, os grupos que podem atuar como intermediários na contratação de planos coletivos por adesão são os que mantenham ligações profissionais de classe ou setorial com o usuário final, ou seja, conselhos profissionais, associações, sindicatos, entre outras entidades do gênero. Além disso, as entidades devem ser registradas na ANS como administradoras de benefício.
Além de melhor definir conceitos e de regulamentar a contratação de planos coletivos por adesão, a Resolução Normativa 195 institui a orientação aos beneficiários. Segundo a ANS, os folhetos deverão conter: prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, segmentação assistencial e abrangência geográfica.
Já a Resolução Normativa 196 define a atuação das administradoras de benefício, proibindo a seleção de risco e a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.