José Vanderlei Nunes Fernandes (Vanderlei da COPEJI), vereador em Ji-Paraná, foi condenado pelo juiz da 30ª Zona Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico e político. A Corte Regional Eleitoral confirmou a decisão nesta terça (22), determinando o imediato afastamento do vereador. Ele se mantinha no cargo por liminar em cautelar concedida pela relatora do recurso no TRE, desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão (Vicente Batista Filho) da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008. Por isso requereu a inelegibilidade de ambos, a nulidade dos votos de José Vanderlei e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da FUNAI local, a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia IKOLEN, em favor de seu irmão. Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.
No dia das eleições, narra o Órgão ministerial que houve ainda a inscrição do nome de candidatura do recorrente José Vanderlei na lousa da sala de aula em que foi instalada a seção de votação, bem como algumas crianças indígenas auxiliaram os índios mais velhos a votar.
Para a relatora do processo no TRE, não resta dúvida que os recorrentes praticaram atos ilegais para captar votos. “Consta demonstrado nos autos que Vicente Batista manipulou os indígenas a votar no seu irmão-candidato, valendo-se de diversos artifícios”, disse.
Adiante, acrescento que “os eleitores da aldeia IKOLEN não escolheram livremente seus candidatos, porquanto os atos praticados pelos recorrentes macularam suas vontades”.
A decisão final do Tribunal, por maioria, nos termos do voto da relatora, foi de confirmar a sentença do juízo de 1º grau, retificando apenas a condenação no abuso de poder da modalidade “econômico” para a modalidade “político” (ou de autoridade), mas conservando-se as suas conseqüências que é a cassação do registro de candidatura de José Vanderlei, mantendo-se os votos recebidos válidos apenas em relação ao partido e coligação; a declaração de inelegibilidade dos recorrentes; e determinação da convocação do primeiro suplente para ser diplomado.