De acordo com norma do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor as instituições financeiras devem descontar a taxa de juros das parcelas, em caso de antecipação do pagamento do cliente. Antes de pedir a redução, porém, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha a todos os mutuários realizarem os cálculos para não correr riscos.
Tanto regra do Banco Central (BC) como o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram o direito do proprietário de um imóvel, que decide quitar as suas parcelas antes do final de seu empréstimo, o abatimento dos referidos juros. “Quando o devedor resolve antecipar o pagamento da dívida, deve observar, antes de pagar, se foram descontados os juros embutidos nas prestações que ainda iriam vencer”, informa Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
O defensor dos direitos dos mutuários alerta: “Não somente os juros. Também devem ser observados outros acréscimos que foram embutidos na prestação na hora do financiamento, tais como taxa de administração e de risco ao crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos acrescentados pelo credor, com objetivo de aumentar seu lucro, nem sempre legais”, completa Marco. O consumidor lesado pode registrar a sua reclamação junto ao Banco Central, entrar com ação no Juizado Especial de Pequenas Causas ou na Justiça Comum para a revisão de seu contrato.
A regra vale também para outros financiamentos, como os de lojas e de veículos. O abatimento dos juros é válido na quitação das parcelas antecipadas. Contudo, a redução só é válida para as prestações que ainda vão vencer. “As parcelas vencidas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário, estão sujeitas aos juros de mora, à correção monetária e à multa de 2%”, informa presidente da AMSPA.
Nos contratos firmados antes de dezembro de 2007, porém, segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), poderá ser cobrada tarifa pela liquidação do pagamento, desde que estabelecida em acordo. Após essa data, não é permitida a cobrança de encargos para quitação antecipada. Ainda é direito do cliente os esclarecimentos dos bancos e o fornecimento de uma planilha de cálculo de forma simples e clara da evolução do débito, como garante o artigo 6° do CDC. “Embora a exigência da lei, a realidade é bem diferente, as instituições financeiras não informam o desconto e, o que é pior, chegam a cobrar pela quitação antecipada”, expõe Luz.
Para evitar que o mutuário não receba corretamente os descontos de seu financiamento, é recomendável que antes de quitar o débito, procure o auxílio de um profissional especializado. “Ao comparecer perante o credor e propor o pagamento por antecipação, o dono da casa já terá sanado as suas dúvidas e estará preparado com o cálculo daquilo que terá de pagar”, explica presidente da AMSPA. “Sem precipitação, o proprietário do imóvel deve aguardar calmamente que a instituição financeira apresente seus cálculos, pois, podem ser mais vantajosos do que ele já tinha”, acrescenta.
Por que a cobrança indevida acontece?
Para que o credor possa cobrar o mesmo valor do parcelamento, desde a primeira parcela até a última, nas prestações dos empréstimos de médio e longo prazo, já estão embutidos os juros, sejam eles simples ou compostos. “Isso sem contar os outros acréscimos, como correção monetária, seguros e as mais variadas taxas induzidas nos pagamentos”, aponta Marco Aurélio Luz.
Já nos financiamentos de curto prazo, em geral, o credor é mais esperto e faz a propaganda dizendo que está vendendo ou emprestando “sem juros”. “Mesmo nesses casos, não custa nada ao devedor, na hora de pagar por antecipação, solicitar o desconto. Na verdade, se o comprador, na hora da aquisição, preferir pagar à vista, aquele preço teoricamente sem juros vai cair, porque, sem qualquer dúvida, o vendedor já embutiu os juros”, esclarece Marco.
SERVIÇO:
Os mutuários que estão com dúvidas sobre quanto têm a receber, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes das parcelas pagas. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.