Certificação Digital – mais de 1,8 milhão de empresas estarão obrigadas, a partir de junho, a encaminhar a DIPJ (declaração de informações da pessoa jurídica) e outros demonstrativos à Receita Federal do Brasil com uso de Certificação Digital. O documento eletrônico comprova a identidade de Pessoas Físicas e Jurídicas substituindo carimbos e assinaturas manuscritas. A exigência do Certificado, inclusive, está em vigor para todas as empresas (exceto as optantes pelo ‘Simples Nacional’) desde janeiro, por meio da Instrução Normativa nº 995/2010, também da Receita. Segundo José Roberto Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, a certificação digital deve se consolidar como meio seguro para garantir transações feitas via internet e assegurar o acesso das empresas a diversos serviços eletrônicos. De acordo com o sócio-diretor da JR&M, as empresas devem procurar uma Autoridade Certificadora (AC) ou uma Autoridade de Registro (AR) para obter o Certificado Digital. José Roberto destaca que é preciso buscar o atendimento de instituições certificadoras credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A relação pode ser consultada no site www.iti.gov.br. No portal estão disponíveis ainda outras informações referentes ao Certificado, como legislação, procedimentos, resoluções, entre outras.
“O objetivo do Certificado é conferir autenticidade e segurança às operações on-line realizadas pelas empresas, principalmente a troca eletrônica de documentos, dados e mensagens com presunção de validade jurídica”, explica José Roberto. “Além disso, viabiliza a utilização de vários serviços em sites governamentais e outros atendimentos”, acrescenta.
Serviços
O Certificado Digital (também chamado de ‘e-CNPJ’, para Pessoa Jurídica, ou ‘e-CPF’, para Pessoa Física) possibilita às empresas acessar os seguintes serviços eletrônicos:
Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas, por meio de serviço disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil;
Ratificação dos DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) recolhidos com dados errados e obtenção de cópias dos documentos recolhidos desde 1993;
Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJ e PJ), Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF) e Declaração de Contribuições Sociais (DACON);
Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte (DIRF);
Elaboração de Procurações;
Parcelamento on-line de débitos das Pessoas Físicas e Jurídicas;
Agendamento das Pessoas Físicas e Jurídicas para atendimento no balcão do CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, com o objetivo de resolver pendências;
Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
Adoção da Nota Fiscal Eletrônica, dos Livros Fiscais Eletrônicos e do Livro Diário Eletrônico;
Apresentação de assinatura e firma reconhecidas em cartório do Documento Básico de Entrada (DBE) no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil, para aqueles que utilizam a Certificação Digital;
Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica com e-CNPJ, para as Pessoas Jurídicas; e com e-CPF, para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;
Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), apenas com a inserção da senha privada da Certificação Digital;
Serviços Cartoriais Eletrônicos;
Conectividade Social para FGTS.
Futuro
Para José Roberto, as facilidades proporcionadas pela utilização do Certificado Digital (e-CNPJ) devem favorecer a extensão de sua obrigatoriedade às empresas enquadradas no Simples Nacional. O sócio-diretor da JR&M acredita ainda que o uso do ‘e-CPF’ também deve ganhar força entre as Pessoas Físicas.
“A obrigatoriedade, sem dúvida, vai agilizar processos e melhorar a qualidade dos serviços disponíveis. E, principalmente, proporcionar a criação de novos serviços para atender empresas e a população em geral. Desse modo, a presença de uma pessoa para emitir um documento oficial poderá até deixar de ser obrigatória. Estão por vir os ‘anos da Certificação Digital'”, finaliza José Roberto Filho.
JR&M
Assessoria contábil, fiscal, trabalhista e societária para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, entidades isentas e organizações não governamentais. Fundada em 1989. Todos os processos da JR&M são informatizados, baseados em infraestrutura de última geração em servidores de dados, aplicação e backup.Possui estrutura própria de Tecnologia de Informação (T.I.).
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