A Secretaria da Fazenda oferece aos contribuintes a oportunidade de acertar impostos atrasados dentro do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICM/ICMS. A repactuação das parcelas vencidas e não pagas foi estabelecida pelo decreto Decreto nº 55.827, assinado pelo governador Alberto Goldman nesta semana, e tem em vista um novo acordo para recolhimento dos impostos que estão em atraso.
A medida – publicada no Diário Oficial na última terça-feira, dia 18 de maio – atenderá o contribuinte que tenha celebrado acordo de parcelamento nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007. Além disso, prevê que haja pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento ou tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento em razão do inadimplemento do imposto devido até 30 de setembro de 2009.
Para a repactuação, a Secretaria da Fazenda exigirá que as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 tenham sido recolhidas no prazo previsto. As condições estabelecidas neste decreto são independentes de qualquer opção ou solicitação do contribuinte.
Pelo novo acordo, as parcelas vencidas e não pagas terão seu vencimento postergado para o mês de junho de 2010 e subseqüentes, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.