Os cotistas do Fundo Mútuo de Privatização (FMP) que adquiriram ações da Petrobras em agosto de 2000, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que mantiveram a aplicação até 30/06/2010 poderão utilizar até 30% do saldo existente na conta vinculada para exercer o direito de prioridade na aquisição de ações em oferta pública para aumento do capital social da empresa.
Os interessados poderão aderir à oferta durante o período de 13 a 16 de setembro de 2010. Para isso, o cotista, munido de extrato das contas vinculadas, deve formalizar o pedido de aplicação na instituição administradora de FMP-FGTS onde mantenha a aplicação. A cada dois meses, a CAIXA encaminha para o endereço do trabalhador cadastrado no FGTS o extrato atualizado de sua conta vinculada. Além disso, o documento pode ser obtido na internet e nos terminais de autoatendimento da CAIXA, para quem tem Cartão do Cidadão, ou nas agências do banco.
O valor solicitado pelo cotista para aplicação em FMP-FGTS, se acatado pela CAIXA, ficará indisponível na conta vinculada até a liquidação da oferta pública, ou seja, até o repasse do valor ao FMP, que deverá ocorrer no próximo dia 29 de setembro. A solicitação tem caráter irrevogável e irretratável, ou seja, não há possibilidade de desistência. O trabalhador também não poderá realizar saques na conta vinculada durante o período da oferta.
Após a aplicação, caso o trabalhador deseje retornar com o valor para a conta vinculada do FGTS, deverá aguardar o período de carência (um ano), contado da data da liquidação da oferta. As hipóteses para resgate das aplicações são as mesmas definidas para o saque do FGTS, na forma do artigo 20 da Lei 8.036/1990, e não estão sujeitas a período de carência.