DIPJ 2010 Receita Federal – a Receita Federal publicou conteúdo produzido pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), que apresenta a edição 2010 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora atualização do texto anterior, e está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Os temas abordados estão divididos em vinte e seis capítulos. O conteúdo pode ser livremente acessado ou baixado pelo público institucional e de contribuintes.
Este ano são oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica: a) IRPJ; b) CSLL; c) Simples; d) Tratamento tributário das sociedades cooperativas; e) Tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior); f) IPI; g) Contribuição para o para o PIS/Pasep e Cofins;e h) Cide-Combustíveis.
O primeiro tema aborda quem está obrigado a apresentar DIPJ 2010 – declaração como pessoa jurídica. Segundo os especialistas da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil