DIPJ 2010 – As empresas brasileiras têm até às 23h59min59s do dia 30 de junho para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao exercício de 2009, na Receita Federal. Estão obrigadas a prestar contas com o Fisco todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda.
Nesta obrigação, estão inclusas também as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
De acordo com o conselheiro do CRC SP, Julio Linuesa Perez, foram várias as mudanças na declaração deste ano: a Ficha 7, por exemplo, requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. “Ou seja, o período anterior da transposição para o modelo IFRS (International Financial Reporting Standard – Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). Enquanto houver adesão ao RTT (Regime Tributário de Transição), uma espécie de adequação enquanto o IFRS não se torna obrigatório efetivamente, as companhias têm de utilizar a regra contábil de dezembro de 2007”, explicou.
Linuesa acrescentou ainda que as penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são: “multa de 2% ao mês sobre o imposto devido chegando ao máximo de 20%; ou vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas; multa mínima de 500 reais, caso a empresa esteja em prejuízo e não tenha impostos a pagar”.