DIPJ 2010 – as empresas brasileiras têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para a Receita Federal. Estão obrigadas a prestar contas com o Fisco todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não e as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior.
Além disso, também devem entregar a declaração as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
De acordo com Lázaro Rosa da Silva, especialista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, há uma série de novidades na declaração da DIPJ deste ano. “As mais importantes estão relacionadas ao Regime Tributário de Transição (RTT): na ficha 6A, as informações relacionadas às novas normas contábeis devem ser prestadas, para apuração do lucro líquido do período. Na ficha 7A, devem constar os dados pela lei antiga; na seis a empresa deve fazer a conciliação”, explicou o advogado.
Ele ressaltou que outras fichas fazem parte da DIPJ neste ano, como as de número 50 e 51, que são obrigadas para empresas que tenham sede em cidades classificadas como Zona de Livre Comércio ou estão relacionadas com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “As fichas 52 e 53 devem ser preenchidas por companhias que receberam ou pagaram valores no exterior ou para pessoas não-residentes. O grupo 64 e 65 refere-se às empresas que participam de consórcios”, explicou.
Os programas para a declaração da DIPJ estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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