Benefício INSS – A partir do dia 15 de julho os beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e Pernambuco (veja lista abaixo), com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, podem requerer o adiantamento no valor de uma parcela mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta assinar um termo de opção na agência bancária em que recebe o pagamento.
Mas atenção: o documento só estará disponível na rede bancária a partir do dia 15 de julho. O pedido pode ser feito até o dia 15 de setembro e é permitido apenas para quem recebia benefício até o mês de junho. Quem tiver dúvida deve ligar para a Central 135 de um telefone fixo ou público (ligação gratuita) ou de celular (custo de uma ligação local).
O adiantamento foi autorizado por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal. Os que fizerem a opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Os segurados que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o crédito liberado após cinco dias úteis.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um termo de compromisso para a opção do adiantamento. O documento já conterá todos os dados cadastrais do beneficiário e, quando for o caso, do procurador ou representante legal. O banco identificará o beneficiário e só depois liberará o adiantamento.
No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estão devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar o adiantamento.
O adiantamento estará disponível para cerca de 121 mil beneficiários e será devolvido em 24 parcelas mensais, sem juros. Quem recebe benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ou pensão por morte cessando em até seis meses, não têm direito ao adiantamento. Para estes o adiantamento não é possível porque o acerto de contas com o INSS seria impossível, nos casos de cessação imediata do benefício, ou seria necessário um desconto muito alto para efetuar a quitação, no caso das pensões por morte que cessam em seis meses.
Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos 27 municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão solicitar o adiantamento em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, será examinada toda a documentação e, se for comprovado que o nome da pessoa não foi incluído na lista por engano, o adiantamento será autorizado.
SERVIÇO:
Quem tem direito:
Beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e de Pernambuco que estão em estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.
Quando:
O crédito estará disponível de 15 de julho a 15 de setembro
Como solicitar:
É preciso assinar Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 15 de julho. Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito. A devolução ocorrerá em 24 parcelas mensais, sem juros.
Liberação do crédito:
Quem solicitar o adiantamento em uma agência bancária terá o crédito liberado imediatamente. Os que solicitarem em um correspondente bancário terão que esperar cinco dias úteis para a liberação do crédito.
Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
INSS ACS/MPS