Extrato e declaração do imposto de renda (IRPF 2010) – os contribuintes devem aguardar dez dias, no mínimo, para ter um retorno da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) sobre possíveis discordâncias da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ganhos e gastos do ano passado.
De acordo com o especialista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, a possibilidade de saber se há ou não alguma pendência na declaração, por meio de extrato do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br), foi aberta em 2009 e mantida neste ano, por ter sido uma medida bem aceita pelos contribuintes. “O prazo da Receita Federal é de, no mínimo, dez dias, para processar as declarações e informar se há alguma demanda. As pessoas que entregaram a declaração no início de março, por exemplo, já têm o extrato. No ano passado, 630 mil contribuintes saíram da malha fina com a autorregularização, corrigida após o recebimento do extrato”.
Quando a Receita Federal informa que a declaração está em fase de processamento, é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, Lázaro recomenda que o contribuinte faça tentativas nos dias seguintes. “Em casos de pendências, o contribuinte será informado pelo Fisco”, disse, concluindo que pelo extrato, é possível acompanhar o pagamento do tributo e alterar opções referentes ao débito automático das contas. “Com o serviço, é possível também parcelar débitos em atraso ou pendências com a Receita Federal”.
Para adquirir o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e obter um código de acesso, informando data de nascimento, CPF e os recibos das declarações de 2008 e 2009. Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já solicitaram o código de acesso, que tem validade de 2 anos.
Extrato do imposto de renda – pendências na declaração do IRPF 2010