O estudante que necessita recorrer ao Fundo de Financiamento da Educação Superior (Fies) ganha mais um incentivo. A partir de agora, a comprovação de matrícula passará a ser exigida somente no momento da validação de sua documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
Na situação anterior, a comprovação era necessária no momento da inscrição no Fies. Com a mudança, o estudante poderá ter a garantia do financiamento antes de assumir um compromisso com a instituição de ensino. A mudança foi determinada pela portaria normativa nº 18, publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União.
A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo sítio do Fies. Após a inscrição, o aluno deverá validar a documentação junto a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição, para então contratar o financiamento junto a uma instituição bancária.
Assessoria de Imprensa da Sesu