O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou, junto com as demais entidades do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Plataforma dos Consumidores, com o objetivo de garantir que os direitos dos consumidores sejam parte do plano de governo dos candidatos à Presidência da República.
No ar desde agosto, o Idec disponibiliza ferramenta que permite aos eleitores fazerem cobranças direto aos candidatos de escolha, enviando também a Plataforma, ou outros questionamentos. Além de ter enviado as propostas aos candidatos, oficialmente, por carta, o Idec redirecionou às respectivas assessorias 292 plataformas e 62 perguntas dos eleitores.
Até o momento, dos quatro principais candidatos, Dilma Rousseff foi a única que não aderiu à Plataforma dos Consumidores. Pela ordem de adesão, Plínio Sampaio, Marina Silva e José Serra assinaram o documento. O Idec e as demais entidades do FNECDC aguardam o comprometimento dos demais candidatos.
O endereço do hot site especial é: http://www.idec.org.br/campanhas/facadiferenca.aspx?idc=16
Plataforma dos Consumidores
Para o Idec é urgente que o próximo governo crie as condições para maior proteção do consumidor e, por isso, enviou aos presidenciáveis um documento formal com as 10 propostas para a proteção do cidadão nas relações de consumo.
Foram enviadas cartas com o pedindo de adesão à plataforma a: Dilma Rousseff (PT), Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), José Serra (PSDB), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV), Plínio de Arruda Sampaio (PSOL), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria de Almeida (PSTU).
A educação para o consumo no ensino formal é um instrumento fundamental para diminuir a vulnerabilidade do consumidor no mercado. Contudo, no Brasil, não há programas nesse sentido, como acontece nos países mais desenvolvidos.
A proteção do consumidor deve ser uma das prioridades do novo governo, segundo defende Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec. “As eleições de 2010 acontecem em um cenário de crescimento econômico do país. Trinta milhões de consumidores foram incorporados à classe média, usando o crédito intensamente e adquirindo bens e serviços. A vulnerabilidade dessa massa de consumidores recém-chegados ao mercado é ainda maior. Sem conhecer os seus direitos, os cidadãos não sabem o que fazer para que os danos sofridos sejam reparados”, conclui.
Propostas:
1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança do CONAMA ou do CONANDA, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.
2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo Governo Federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos.
3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.
4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do Governo Federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.
5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.
7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.
9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Neste sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.
10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com a utilização de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.