IRPF 2010 – faltam poucos dias para que os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 17.215,08, referente aos ganhos e gastos do ano passado, declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Além dessa condição, há outros critérios definidos pela Receita Federal que definem a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual do IR, como o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR; quem passou a condição de residente no país; aquele que realizou alienação de bens e direitos e efetuou operações em bolsa de valores; registrou receita bruta da atividade rural de R$ 86.075,40; ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.
Até às 11h do dia 12 de abril, a Receita Federal havia recebido 7,69 milhões de declarações. O número representa cerca de 32% dos 24 milhões de documentos que são esperados pelo órgão este ano. “Isso quer dizer que 68% dos contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação fiscal. Quem deixa para a última hora, pode errar na hora de preencher a declaração. Além disso, a multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165, 74 ou 20% do imposto devido”, informou o advogado Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.
A dica de Lázaro é evitar correria e, o quanto antes, entregar a declaração. “Nos últimos dias é comum ter congestionamento no sistema, tanto para dowload como para o envio do documento, o que dificulta a prestação de contas”, orientou o consultor, especialista em assuntos relacionados a Imposto de Renda.
Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. O consultor do Cenofisco esclareceu que o contribuinte tem que ter muito cuidado com a seleção de documentos, o preenchimento da declaração, as isenções , deduções e a malha fina. Silva ressaltou ainda que todos devem ficar atentos nas últimas mudanças do imposto como a isenção para quem tem patrimônio de até R$ 300 mil, desde que não se enquadrem em qualquer outra hipótese que obrigue à entrega (até 2009 esse valor era de apenas R$ 80 mil), multa de 75% para quem declarar receita médica sem comprovação e a dispensa da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tem participação societária. “Prestar contas ao fisco é uma tarefa relativamente simples, desde que o contribuinte esteja com a papelada em ordem. Os principais documentos são os informes de rendimentos, fornecidos pelas empresas ou, no caso de aposentados, pelo INSS, e os informes financeiros, fornecidos pelos bancos”, finalizou Lázaro.