IRPF 2010 – a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) recebeu 17.710.737 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base) 2009 até às 12 horas desta quarta-feira 28.4. Segundo a Receita Federal, a pessoa física estará dispensada da entrega da declaração do imposto de renda somente se: não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da Receita Federal (consulte o questionário de obrigatoriedade); conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir; teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração do imposto de renda IRPF 2010 para a Receita Federal. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano e façam a declaração do imposto de renda. O prazo de entrega do IRPF 2010 termina dia 30 de abril, às 23h59min59s.
O contribuinte que perder o prazo da Receita Federal pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos à página.
IRPF 2010 – Receita Federal