IRPF 2010 – a Receita Federal modificou a página inicial do site www.receita.fazenda.gov.br para facilitar a declaração do imposto de renda 2010 e continuar atendendo com agilidade os clientes dos outros serviços oferecidos pela entidade. Segundo a Receita Federal a página está sendo exibida para facilitar o acesso ao conteúdo especial sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2010. O IRPF 2010 deve ser apresentada até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 30 de abril de 2010. Após este período o site voltará a exibir a página inicial padrão da Receita Federal.
As pessoas obrigadas a apresentar para a Receita Federal a declaração do imposto de renda (IRPF 2010) são as que residem no Brasil e que, no ano-calendário de 2009: – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
Receita Federal – declaração do Imposto de Renda IRPF 2010