Nota Fiscal Paulista – a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou mais R$ 64,3 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista a 284 mil microempresas paulistas com faturamento até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Estes valores foram calculados com base em compras realizadas junto a atacadistas e indústrias do Estado em 2009. Cerca de 79 mil empresas receberam de volta 100% do ICMS pago em 2009. Somado à liberação dos créditos do varejo para micro e pequenas empresas de todo o Brasil realizada no ano passado, o total já creditado ultrapassa os R$ 135,6 milhões.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 17/11, pelo secretário da Fazenda Mauro Ricardo Costa durante a abertura da Feira do Empreendedor, organizada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP). O evento se realiza no Pavilhão Vermelho do Expo Center Norte no período de 17 e 20 de novembro.
Como regra geral, todas as empresas optantes do Simples Nacional recebem os créditos de suas compras no varejo. Cerca de 486 mil empresas de todo o Brasil já receberam R$ 71,3 milhões em créditos referentes às compras realizadas junto a este segmento. A Fazenda estabeleceu para as microempresas paulistas, que faturam até R$ 240 mil por ano, um tratamento especial ao incluir as suas compras no atacado e indústria para cálculo de créditos da Nota Fiscal Paulista. A medida foi adotada com o objetivo de resgatar a desoneração tributária do antigo Simples Paulista para as empresas situadas nesta faixa de faturamento.
A liberação de créditos para estas empresas ocorre uma vez por ano utilizando as informações prestadas anualmente ao Fisco federal por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com base nestas informações, a Fazenda consolida o cálculo e apura os valores a serem liberados para as empresas. Os créditos liberados são limitados ao imposto pago ao Estado em suas vendas no mesmo período.
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e, além de reduzir a carga tributária dos cidadãos, desonera as empresas do Simples Nacional em suas compras realizadas no varejo e, no caso das microempresas, credita o ICMS recolhido nas operações no atacado e indústria.
Medidas governamentais
Além da inclusão das empresas do Simples Nacional e das microempresas no sistema da Nota Fiscal Paulista, o governo do Estado de São Paulo tem adotado uma série de medidas que beneficiam o setor. Veja as principais:
1. Início das operações da Nossa Caixa Desenvolvimento (Agência de Fomento), voltada ao financiamento de investimentos e capital de giro de projetos produtivos no Estado. Capital autorizado de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 600 milhões já recebidos do governo. Mais de mil operações efetivamente contratadas até setembro de 2010, com o total de limite de crédito de R$ 173,7 milhões.
2. Criação do Fundo de Aval Estadual (FDA – Decreto nº 54.228/09), que permite que micro e pequenas empresas que não tenham garantias (duplicatas, máquinas) tenham acesso ao crédito. Garantia de financiamentos cujo valor corresponda a até 10% da receita bruta anual da empresa beneficiária. São quatro linhas de crédito, com valor máximo de R$ 240 mil, 36 meses de prazo e taxa de jutos de 0,96% a 1,3% a.m.. Até agosto de 2010, 65 operações com garantia do FDA já haviam sido contratadas, totalizando uma quantia de R$ 1,92 milhão.
3. Ampliação em 56% os recursos aplicados no programa de microcrédito operado pelo Banco do Povo Paulista (BPP), que faz empréstimos para pessoas físicas e pequenos negócios com taxas de juros de 0,7% a.m.. Os valores dos empréstimos variam entre R$ 200 a R$ 5.000 para pessoas físicas e de R$ 200 a R$ 7.500 para pessoas jurídicas. Em 2008, foram realizadas 20.230 operações, com R$ 70 milhões de créditos concedidos. Em 2009, foram 25.529 operações com R$ 92,22 milhões emprestados. Em 2010, já foram emprestados R$ 88,8 milhões a 23.926 solicitantes.
4. Reserva das compras até R$ 80 mil às micro e pequenas empresas nas compras governamentais (Decreto nº 54.229, de 13/04/2009). Implantação de licitações diferenciadas, em que: a) haja exclusividade às micro e pequenas empresas nos processos cujo valor estimado seja de até R$ 80 mil. b) haja a exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas em até 30% do total licitado; c) estabeleça-se cota de até 25% do objeto para contratação de micros e pequenas empresas aquisição de bens e serviços divisíveis.
5. Cancelamento de débitos fiscais do ICMS de menor valor (Decreto nº 56.179/10). Extingue os débitos com valor igual ou inferior a R$ 3.170,00 que em 31/12/2009 estavam vencidos havia mais de 5 anos. A remissão desafoga o Judiciário, tirando 72% das ações da dívida ativa. São cerca de 330 mil débitos, no valor de R$ 616 milhões, contemplados, representando apenas 0,56% do estoque de débitos.
6. Abertura, em 2009, de linha de crédito do Funcet para projetos de inovação e pesquisa, para fomentar as microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, de natureza industrial e agrícola, instaladas no Estado de São Paulo. O valor solicitado já chega a R$ 2,17 milhões. Há recursos de R$ 10 milhões à disposição. São financiamentos de até R$ 200 mil, com carência de até 24 meses, prazo de pagamento de até 36 meses, com juros de 6% a.a.. Até agosto de 2010, R$ 205 mil já haviam sido liberados.
7. Operação de crédito junto ao BID visando melhorar, por meio de iniciativas piloto, o dinamismo e o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, em termos de inovação tecnológica e de expansão de mercados, principalmente das micro e pequenas empresas desses grupos.
8. Programa de Assistência Tecnológica – IPT
Prumo: leva unidades laboratoriais móveis até as empresas, para solucionar problemas mais imediatos de produto, processo ou design. Em 2008, esse programa desenvolveu 528 ações de aperfeiçoamentos tecnológicos nas empresas.
Progex: apoio às micro e pequenas empresas no esforço de exportação, realizando desde estudos de viabilidade de exportação até adequações nos produtos para atender normas técnicas internacionais. Em 2008, 21 empresas foram atendidas por esse programa.
Benefícios para empresas do Simples Nacional
1. Aumento do valor do crédito do ICMS para o contribuinte paulista não optante pelo Simples Nacional nas seguintes operações e prestações oriundas de contribuinte de outro Estado optante pelo Simples Nacional (Decreto nº 53.216/08): a) entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado; b) utilização de serviço de transporte cuja prestação tenha iniciado fora do território paulista e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do ICMS. Antes do decreto, o crédito poderia ser entre 1,25% a 3,95%. Após o decreto, o crédito passou a ser de 12%.
2. Permissão da apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS antes da opção pelo Simples Nacional (Decreto nº 53.218/08).
3. Decreto nº 54.650/2009, que permite que, em operação sujeita à substituição tributária, o adquirente de mercadoria de empresa do Simples Nacional possa ter crédito maior de ICMS. Antes do decreto, o cálculo desse crédito utilizava o percentual de 7% sobre o valor da operação própria do substituto tributário. Após o decreto, esse percentual passou a ser a alíquota interna (até 18%) ou a interestadual (12%).
4. Desde 1º de janeiro de 2009, o contribuinte optante do Simples Nacional pode utilizar a receita bruta total recebida no mês – regime de caixa – em substituição à receita bruta auferida – regime de competência (Resolução CGSN 38/08).
5. Redução do ICMS devido a São Paulo nas operações interestaduais em que a mercadoria é remetida por contribuinte de outro Estado a contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional. Antes do decreto, o ICMS devido a este Estado poderia chegar a 16,75%. Após o decreto, o ICMS passou a ser no máximo 6% (Decreto Nº52.858/08). Antes do decreto, o ICMS devido a este Estado poderia chegar a 16,75%. Após o decreto, o ICMS passou a ser no máximo 6%.
6. Regulamentação do direito de as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional terem crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, quando destinadas à comercialização ou industrialização. Crédito passou de zero para 1,25% a 3,95% (Decreto nº 54.136/09).
7. Concessão, a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, do parcelamento de débitos fiscais em até 120 parcelas (Decreto nº 52.061/09).
8. Aplicação de todas as isenções previstas na legislação do ICMS aos contribuintes optantes do Simples Nacional. (Decreto nº 56.338/10)
Vale citar ainda o esforço para implantação do Microempreendedor Individual (MEI) no estado de São Paulo. O programa, aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, representa uma grande oportunidade de formalização para os profissionais autônomos que, por meio de recolhimentos mensais que variam de R$ 57,10 a R$ 61,10, passam a garantir o direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria. Já são 156.757 MEIs constituídos em São Paulo.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda