Você sabia que sete dias é o prazo que o consumidor tem para desistir de uma compra pela internet? Se você é um dos milhares de brasileiros que usam a web para fazer compras, fique sabendo que se o produto entregue for diferente do que estava exposto no site da empresa, você pode solicitar a troca do objeto ou a devolução do dinheiro. Isso também pode ser feito caso você se arrependa da compra.
Segundo o assistente de direção do Procon, Marcelo Florêncio, essa alternativa é denominada de prazo de reflexão. “O consumidor pode se utilizar do prazo de reflexão para cancelar o contrato ou compra se produto estiver com defeito. Existe ainda outra opção do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito do produto. Se em 30 dias isso não for feito, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto por outro semelhante ou cancelar a compra e pedir seu dinheiro de volta”, explica.
Nas compras pela internet, outra questão que pode provocar dores de cabeça para o consumidor é a cobrança indevida. A pessoa que se sentir lesada deve lutar por seus direitos. “Ela deve utilizar os meios oferecidos pela empresa para reclamar a cobrança feita a mais e a devolução deve ser feita em dobro. Caso isso não ocorra, pode abrir uma reclamação no Procon”, afirma Marcelo Florêncio.
O assistente de Procon dá outra dica: nos casos que necessitam de troca, a retirada do produto deve ser feita pela empresa sem nenhum custo para o consumidor.
Do Portal do Governo do Estado de São Paulo