Reajuste da Aposentadoria – O presidente Lula assinou no último dia 23, Medida Provisória (MP) que concede ao reajuste dos benefícios previdenciários o valor da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais 50% do Produto Interno Bruto (PIB). A MP foi publicada pelo Diário da União em 24 de dezembro de 2009.
A partir deste mês as aposentadorias e pensões já serão reajustadas no novo valor, porém a medida inviabiliza a emenda ao PL 01/2007, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aos benefícios o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Para o presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles, a luta por um reajuste digno da categoria deve continuar. “Trabalharemos junto aos parlamentares para que emendas à Medida Provisória sejam apresentadas e o reajuste dos aposentados chegue a 100% do PIB”, enfatiza Warley.
Diversos parlamentares que apóiam a categoria já se comprometeram com a Cobap na apresentação das emendas. O presidente da Cobap reafirma que também “é imprescindível que as bases cobrem dos parlamentares de seus estados a apresentação das emendas”.
Entenda o INPC
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Mede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas. – Agência Câmara.
Colaboração: Marcelo Camargo – assessor parlamentar da Cobap
COBAP – Aposentados 04/01/2010 | Por Livia Rospantini