O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB – , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime.
O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: Imposto de Importação, IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. Já na hipótese de mercadorias importadas serem destinadas à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá chegar ao limite de 5 (cinco) anos.
A nova legislação permite também a inclusão de empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador no regime de Drawback Integrado.
O procedimento de habilitação no regime será por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo Drawbeck web do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no endereço <<www.desenvolvimento.gov.br>> . A portaria será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (26/03) e entrará em vigor após 30 dias.