Receita Federal – a Receita recebeu 534,7 mil declarações do imposto de renda 2010 até a manhã desta quinta-feira (4/3). A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas. Para agilizar e esclarecer dúvidas sobre a declarações do imposto de renda 2010, a Receita Federal disponibilizou no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br as novidades da DIRPF 2010.
Obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 – Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00). O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Pagamentos – o programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Deduções – o limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
Alimentandos – foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Rendimentos com exigibilidade suspensa – implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
Carnê-Leão – Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 23h59min59s.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que pagar multa de R$ 165,74.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB