Minha Casa, Minha Vida – a Resolução 154 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CGFDS), publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para entidades participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida permite às entidades ampliar a meta de construção de moradias nos projetos que apresentam, além de criar a possibilidade de associação entre entidades para realização de um projeto.
Mudanças – O limite de moradias em projetos Minha Casa, Minha Vida apresentados por entidades foi ampliado para 500 unidades. Além disso, cada entidade organizadora passa a poder apresentar até três propostas. Outra mudança é a possibilidade de entidades encaminharem propostas de forma conjunta. Para um mesmo empreendimento, até três entidades podem apresentar o projeto de construção de até 1.500 moradias.
A participação de entidades no Minha Casa, Minha Vida foi regulamentada pela Resolução 141 do FDS, que permitiu que esse tipo de organização pudesse assinar contratos como pessoa jurídica, diferente do que acontecia anteriormente: cada família beneficiada por um empreendimento correspondia a um contrato com pessoa física. A mesma resolução trouxe ainda a possibilidade de antecipação de recursos para que entidades pudessem comprar os terrenos onde construiriam as moradias.
Essas mudanças Minha Casa, Minha Vida eram antigas reivindicações de movimentos sociais, que deram as suas organizações melhores condições de atuar no mercado habitacional.
Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação