Diante da recente queda das exportações e do elevado aumento das importações, em virtude da desvalorização do dólar, o Governo do Estado de São Paulo está tomando medidas para incentivar a exportação de mercadorias pelas empresas paulistas.
Com efeito, no dia 28 de outubro de 2010, foi publicado o Decreto nº 56.335, que concedeu isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior ou até o local de destino no exterior ou, ainda, até o recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
A alíquota do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte no Estado de São Paulo era de 12% sobre o preço do serviço. São Paulo é o primeiro estado a conceder esse benefício ao setor exportador e, segundo informações da Secretaria da Fazenda, essa desoneração pode chegar a R$ 250 milhões ao ano.
Com a concessão da isenção de ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de cargas destinadas à exportação, evita-se que o prestador do serviço pague o ICMS sobre o valor do serviço, que em momento posterior poderia ser objeto de pedido de ressarcimento formulado pelo tomador do serviço que exportou a mercadoria transportada.
Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos – FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; e Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
Ronaldo Pavanelli Galvão, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pela Universidade Paulista, São Paulo; Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária, São Paulo; pós-graduado em Gestão Tributária, pela Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado, São Paulo.
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