O Ministério da Saúde ampliou a lista de doenças de notificação compulsória com a inclusão de cinco novas doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública. A nova lista, com 44 itens, passa a incluir acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico após ataque de cães, gatos e morcegos; intoxicações por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados, como chumbo; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.
Esses casos devem ser notificados pelas autoridades de saúde sempre que houver suspeita ou confirmação, na rede pública ou privada. O registro é feito diretamente no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. A última atualização da lista de doenças de notificação compulsória ocorreu em 2006.
“Na prática, a nova lista ajudará o Sistema Único de Saúde a padronizar o registro de eventos importantes de saúde pública, possibilitando que os gestores, sejam dos estados, municípios ou o próprio Ministério, monitorem e planejem ações de prevenção de controle, avaliem tendências e impacto das intervenções e indiquem riscos aos quais as pessoas estão sujeitas”, explica Carla Domingues, diretora-adjunta do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério.
Além de incluir as cinco novas enfermidades na lista de notificação compulsória, o Ministério da Saúde também listou 19 doenças de notificação imediata, ou seja, que devem ser informadas dentro de 24 horas. Entre elas, estão cólera, dengue pelo sorotipo DEN-4, doença de Chagas aguda, febre amarela, poliomielite, raiva humana, influenza por novo subtipo viral, sarampo e rubéola.
Essas doenças, de notificação imediata, exigem maior agilidade dos gestores de saúde, mesmo que seja apenas uma suspeita, pois isso garante a antecipação da investigação. “No caso de uma suspeita de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus. Foi o que aconteceu no mês passado, em Belém e Porto Alegre, quando foram identificados casos de pessoas que contraíram a doença no exterior”, diz Domingues.
Outra novidade é a respeito da notificação compulsória da esquistossomose. Antes, a doença só era registrada de forma obrigatória quando ocorriam casos fora dos municípios endêmicos.
PADRONIZAÇÃO – A nova lista de doenças de notificação compulsória e imediata segue as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro. A portaria 2472 consolida todas as listas de notificação anteriores, que antes estavam publicadas em documentos separados.
A portaria também padroniza na legislação brasileira os termos estabelecidos pelo RSI, definindo, por exemplo, o que é:
1) doença – enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
2) agravo – qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões;
3) evento – manifestação de doença ou ocorrência que apresente potencial para causar doença;
4) Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPN) e Internacional (ESPI).
O terceiro anexo da portaria lista, ainda, 14 agravos e eventos de importância para a saúde pública, cuja notificação é compulsória em unidades sentinelas. Entre eles, estão acidentes e eventos relacionados ao trabalho, incluindo mortes (mutilações, exposição a material biológico, transtornos mentais, câncer e dermatoses ocupacionais, perda auditiva), rotavírus e violência doméstica.