O Governo do Estado SP, por meio da Secretaria da Educação, publicou no “Diário Oficial” do Estado de terça-feira, 18, o edital que convoca os candidatos remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 para o preenchimento dos 9.932 novos cargos de Agente de Organização Escolar autorizados pelo governador Geraldo Alckmin em 30 de setembro deste ano. Com a medida, o quadro de servidores de apoio administrativo será ampliado em um terço, beneficiando cerca de 5.300 escolas da rede estadual (Veja o edital e a relação das vagas disponíveis por Diretoria de Ensino).
A opção pelo endereço e horário de trabalho acontecerá nos dias 26 e 27 deste mês. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final da respectiva diretoria. O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. Caso os remanescentes do concurso de 2009 não sejam suficientes para o preenchimento das vagas, a Pasta realizará posteriormente um novo certame.
Inovações na carreira
Em julho deste ano, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei complementar 1.144, que contempla ampliação e mudanças no Quadro de Apoio Escolar (QAE), assim como aumento salarial médio de 44,5%, escalonado nos próximos quatro anos, nos salários-base dos profissionais que integram esse quadro – cerca de 30 mil em atividade hoje. Com a nova regra, o salário-inicial da função de Agente de Organização Escolar aumentou, desde 1º de junho deste ano, de R$ 654,86 mensais para R$ 800.
Conforme a lei complementar sancionada em julho, o Quadro de Apoio Escolar da Secretaria passa a ser composto exclusivamente por Agentes de Organização Escolar e Agentes de Serviços Escolares. As classes pré-existentes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar permanecem até a sua extinção. Dentre as medidas previstas na lei está ainda a criação de 5.200 funções de Gerente de Organização Escolar.
Também foi reformulado ainda o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992. O ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar será realizado por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e exigirá certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e conhecimentos em informática, no caso de Agente de Organização Escolar; para Agente de Serviço Escolar será exigido certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Com as novas diretrizes também foram criadas faixas de promoção vertical e ampliado de cinco para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.
Para ser promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior – sempre um grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção e progressão serão estabelecidos por decreto.
Da Secretaria da Educação