Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.
Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.
Assessoria de Comunicação Social