IRPF 2011 – a Receita Federal publicou que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente a 2010, aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
Informação
Alterações IRPF implementadas em 2010
Obrigatoriedade na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração IRPF quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Pagamentos
O programa IRPF exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
Alimentandos
Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Rendimentos com exigibilidade suspensa
Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
Carnê-Leão
Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
Outras dicas podem ser consultadas no endereço eletrônico da Receita Federal IRPF http://www.receita.fazenda.gov.br