A realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil pode ser uma ótima oportunidade para as empresas captarem recursos e patrocínios através da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº11.438/06). O país anfitrião sempre redobra os seus esforços na preparação dos seus desportistas e aumenta significativamente a quantidade de medalhas da sua delegação na maior festa do esporte mundial. Mas, as empresas devem estar atentas ao planejamento e às formas de captação do recurso.
De acordo com a Lei, pessoas físicas ou jurídicas podem destinar uma parcela do imposto de renda em beneficio de projetos desportivos nacionais. Mas, embora as vantagens sejam muitas, a oportunidade não está sendo bem aproveitada, tanto por escassez de projetos que se adequem ao comando da Lei, quanto por desconhecimento do setor empresarial. Dados do Ministério do Esporte revelam que, no último ano, houve uma explosão de pedidos de incentivo, quase triplicando o volume de 2008, ao alcançar 1.692 projetos apresentados. Porém, só 323 projetos foram aprovados, ou seja, 19,1%.
De acordo com o advogado José Mauricio Paiva, sócio-diretor do escritório Grossi Paiva Advogados, alinhar os objetivos do projeto com as diretrizes da Lei é o principal ponto a ser observado. “No primeiro momento, é preciso alinhar um projeto às Diretrizes da Lei e, posteriormente, encontrar algum contribuinte, pessoa física ou jurídica, com interesse em apoiar aquele determinado projeto, verificando a disponibilidade de recursos daquele contribuinte.”, ressalta.
Para que a aprovação se concretize, a instituição proponente do projeto deve cumprir com alguns requisitos previstos pelo Ministério: capacidade técnica operacional do proponente, viabilidade orçamentária e correto enquadramento na manifestação esportiva (metas claras e factíveis, metodologia, grade de horários, locais de execução, profissionais etc.).
As estatísticas do Ministério do Esporte demonstram que, após aprovado, o sucesso na captação tem sido relativamente positivo, já que, em 2009, 66,8% dos projetos conseguiram recursos, representando mais de 110 milhões de reais para o setor. O advogado explica que, no caso das pessoas físicas, pode-se deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, deve ser pessoa jurídica tributada com base no lucro real, podendo deduzir-se até 1% do Imposto de Renda devido.
Além da isenção fiscal, existem outros benefícios quando se investe no esporte. “É muito positivo relacionar a sua marca a um estilo de vida saudável e prazeroso. É uma ferramenta de marketing gratuito, incentivada legalmente pelo Governo”, lembra Paiva.
Outras vantagens apresentadas pelo advogado são: a marca da empresa pode ser exposta em todos os bens e serviços viabilizados pela Lei, juntamente com as marcas do Governo, como patrocínio; o apoio reforça a responsabilidade social da empresa e possibilita a execução de projetos que precisam de apoio e não possuem outro meio para serem executados. “Esse é o momento para as empresas apresentarem os seus projetos e garantirem um espaço no mercado esportivo”, afirma Paiva.