A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou no dia 19 de abril a liberação de R$ 760,88 milhões aos contribuintes, referente ao programa Nota Fiscal Paulista, que divide 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos entre as pessoas que indicam o CPF no documento fiscal. O número é relativo aos créditos acumulados no segundo semestre do ano passado.
Hoje, há cadastrados 10,8 milhões de participantes e 678 mil estabelecimentos comerciais. Desde o início do programa, em outubro de 2007, mais de 12,8 bilhões de documentos fiscais já foram registrados. Apesar de o valor deste ano ter sido noticiado como recorde, cada vez mais pessoas se queixam de receber menos créditos. Por que será?
Para Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes, uma das principais razões para essa redução é o regime de substituição tributária, que começou em 2008 e diminui o imposto a recolher pelo estabelecimento varejista. “Nesse sistema, a indústria recolhe por toda a cadeia, até o consumidor final. Como muitos produtos entraram na substituição tributária nesses últimos anos, um número crescente de varejistas não precisa recolher o ICMS, visto que o imposto já foi quitado pelo fabricante. Consequentemente, o consumidor não recebe os créditos ao pedir a Nota Paulista”, explica.
Esse é o caso dos postos de combustível. Neles, a tributação do álcool, da gasolina, do gás e do diesel é realizada nas etapas de refino e produção. E assim o abastecimento na bomba não gera ICMS a recolher e, consequentemente, não dá direito a créditos ao consumidor. O mesmo acontece em livrarias e bancas de jornal, já que livros, revistas e jornais são isentos de ICMS. Sendo assim, o reembolso que eventualmente se recebe nesses lugares é proveniente apenas dos artigos de papelaria ou da compra de alimentos lá comercializados, desde que não incluídos no regime da substituição tributária.
Entre os principais estabelecimentos onde o consumidor não recebe créditos de volta estão também supermercados, concessionárias de veículos, farmácias e lojas que comercializam material para construção, produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios e perfumaria. Em contrapartida, o retorno financeiro é maior na compra de roupas, sapatos, jóias, acessórios, móveis, produtos de óticas ou ao fazer refeições em restaurantes.
Porém, alguns consumidores estranham que, mesmo depois de gastar bastante em algumas compras, os valores devolvidos sejam muito pequenos. De acordo com o consultor da De Biasi Auditores Independentes, esse é um dos principais enganos, já que muitos acreditam que os 30% distribuídos são calculados com base no gasto efetuado, quando, na realidade, a matemática é feita sobre o ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento, sendo a distribuição proporcional ao valor da compra efetuada pelos consumidores que pediram a nota fiscal com CPF.
Outra razão para essa redução é o aumento no número de contribuintes que solicitam a Nota com CPF. Como o valor a ser rateado é o mesmo ou até menor, quanto mais pessoas pedem, menos cada um recebe. Apesar disso, ainda é vantajoso participar do programa para concorrer a quantias em dinheiro nos sorteios mensais, pois cada R$ 100 reais em compras gera um cupom para participação.
“Hoje, o governo é quem leva a maior vantagem, porque consegue reduzir a sonegação de impostos de importantes setores. No varejo, por exemplo, os estabelecimentos são forçados a emitir o documento fiscal e, consequentemente, a recolher o ICMS, sendo mais difícil burlar a lei. E esse é o objetivo principal do programa, além de aumentar a arrecadação e retribuir consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finaliza Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.