Mamografia no prazo máximo de 20 dias e tratamento em até três meses após o diagnóstico. Estas são as obrigações que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá cumprir, caso seja aprovado o projeto de lei apresentado pela deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), dia 5 de julho. O projeto prevê, ainda, que o não cumprimento dos prazos estabelecidos será considerado ato de improbidade administrativa do gestor responsável pelo atendimento.
“O projeto tem o objetivo de reparar mais uma situação que vem causando uma série de dificuldades operacionais às usuárias do SUS, no atendimento por meio dos serviços próprios conveniados ou contratados, relativamente à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e da mama”, afirma a parlamentar, lembrando que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, o Brasil tem mamógrafos de sobra, mas só 12% são usados para fazer exames.
Segundo Andreia Zito, “a proposição também visa à definição de normas que passem a exigir responsabilidade dos nossos administradores públicos, no tocante ao atendimento dessa clientela”. Ela aponta a ociosidade dos aparelhos, a falta de manutenção e de profissionais para operar as máquinas, a escassez de insumos básicos, além de problemas na infraestrutura dos locais de exame como algumas das falhas do sistema. Para a deputada, o fato de que SUS só consegue atender 12% das mulheres entre 40 e 70 anos, apesar de ter quase o dobro de mamógrafos necessários, “precisa ser explicado e os responsáveis têm que responder por isso”.
Andreia Zito destaca que a Lei 11.664/2008 garante que todas as mulheres acima de 40 anos têm o direito à mamografia gratuita, sendo ainda recomendado que, na faixa etária entre 50 e 69 anos, a mulher faça o exame a cada dois anos. “Cumprir essa recomendação não tem sido fácil para a maioria das mulheres que dependem do SUS”, aponta a deputada. Segundo ela, “quando, por dificuldades no atendimento público, a paciente desiste de fazer a investigação da mama, ela fica exposta ao risco de não descobrir o tumor em uma fase inicial. No Brasil, segundo o Inca, os nódulos malignos costumam ser descobertos mais tardiamente, mas quanto mais cedo forem detectados, maiores as chances de cura e menor a necessidade de intervenção”.
O projeto de lei 1.752/2011, de Andreia Zito, altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, acrescentando o artigo 2º-A. De acordo com o artigo incluído, o exame mamográfico, quando solicitado por médico credenciado do SUS, deverá ser realizado no prazo máximo de 20 dias, contados da data da solicitação. Caso seja detectada a existência de lesões suspeitas ou nódulos palpáveis, o diagnóstico e posterior encaminhamento aos serviços especializados para tratamento deverá ocorrer em no máximo 60 dias, contados da data de realização dos exames.