Desde o início do atendimento às vítimas das chuvas, na região sudeste do país, a Caixa Econômica Federal já liberou o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 15 mil trabalhadores, totalizando mais de R$ 23 milhões de recursos.
Para atender ao volume adicional de clientes, vítimas do desastre, a CAIXA utiliza unidades móveis montadas em caminhão, horário de atendimento estendido em agências e atendimento aos sábados. Nos municípios mais atingidos pelas fortes chuvas – Governador Valadares e Muriaé, em Minas Gerais, e Vila Velha, no Espírito Santo – foram montadas centrais de atendimento.
Os trabalhadores, que moram nas áreas em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública têm direito a sacar o saldo de suas contas vinculadas do FGTS até o limite de R$ 6,22 mil.
Passo a passo para liberação do FGTS em caso de calamidade:
– Decretação de estado de calamidade pública, ou situação de emergência, pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual;
– Reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;
– Entrega à CAIXA, pela prefeitura, de Declaração de Áreas Afetadas;
– Habilitação do trabalhador, junto à CAIXA, mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração citada acima.
Para realizar o saque o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identificação (RG, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho “novo modelo”);
– Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extrato do FGTS ou Declaração da Prefeitura);
– Carteira de Trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas do FGTS;
– Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou outro documento que contenha número do PIS.
O trabalhador tem 90 dias, após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de calamidade ou situação de emergência do município, para solicitar o saque.