Estudantes com financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2010 terão um período diferenciado, neste semestre, para pedir a dilatação do prazo de utilização do contrato de crédito.
O prazo excepcional para o segundo semestre de 2012 foi definido pela Resolução 6/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).
O aluno que por qualquer motivo não conseguiu concluir o curso entre o segundo semestre de 2010 e o primeiro semestre de 2012 poderá pedir até o dia 31 de dezembro a extensão do prazo no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação.
Nos semestres posteriores, no entanto, o pedido para dilatação deve seguir o prazo estabelecido na Portaria Normativa nº 16, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de setembro. Conforme a norma, o estudante pode pedir essa extensão a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do trimestre posterior.
Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até cinco dias e, em seguida, o estudante deve efetuar a renovação do financiamento para o semestre dilatado.
O prazo de utilização do financiamento do Fies pode ser dilatado por até dois semestres consecutivos. Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no SisFies.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Acesse o Sistema Informatizado do Fies (SisFies)
Leia a Portaria Normativa nº 16