Simesp é contra medida que irá prejudicar 42 mil médicos servidores públicos federais. A medida provisória (MP) 568/2012, editada no dia 14 de maio, prevê que haja interferência na remuneração dos médicos servidores públicos federais e em sua jornada de trabalho. De acordo com a MP, os médicos que fazem jornada de 20 horas semanais terão que cumprir 40 horas pelo mesmo valor de remuneração, ou seja, uma redução de 50% no salário.
Segundo Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), a medida é arbitrária e fere diretamente a categoria. “Somos completamente contra, lutamos por melhores salários. É um absurdo diminuir ainda mais os pagamentos aumentando a carga horária”, diz.
O conteúdo da MP, que está no Projeto de Lei 2203/2011 em tramitação na Câmara dos Deputados, afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do Ministério de Educação e Cultura, entre outros de diferentes instituições.
Essa medida desconsidera a Lei 3999, que desde 1961 determina uma carga horária semanal de 20 horas para médicos. O texto também não leva em conta a Lei 9436, de 1997, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais e estendendo integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões.
Confira o texto da MP editada no dia 14/05: MP 568/2012