Todas as sociedades que distribuem dinheiro ou bens mediante exploração de loterias de todo o Brasil devem seguir novas regras para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A norma foi publicada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 537, no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro de 2013.
A política de prevenção deve ser adotada por todas as Loterias, de acordo com o porte e o volume de operações de cada uma. “Elas estão obrigadas a realizar diligência qualificando os clientes e demais envolvidos nas operações realizadas sempre quando for obrigatória a identificação do ganhador; identificar o beneficiário final das operações realizadas; identificar as propostas de operações suspeitas bem como a atuação de permissionários ou prepostos; mitigar os riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo”, explica o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
De acordo com o especialista, essa prevenção de lavagem de dinheiro deve ser formalizada e aprovada pela direção máxima da Loteria ou entidade pública competente das esferas de governo federal, estadual ou do Distrito Federal, e abranger os seguintes procedimentos: seleção e treinamento de pessoal; disseminação de conteúdo sobre lavagem de dinheiro; monitoramento das atividades desenvolvidas pelo quadro de pessoal da Loteria; e prevenir conflitos entre os interesses empresariais ou comerciais.
As Loterias devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf todo pagamento de prêmio, em espécie ou cheque, de valor igual ou superior a R$ 10 mil, independente da modalidade de jogo. As comunicações devem ser feitas no site do órgão, no endereço www.coaf.fazenda.gov.br. A Loteria também está obrigada a manter o registro de toda entrega ou pagamento de prêmio em que haja a identificação do ganhador.
De León Comunicações