Um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado pelo ministro Barros Levenhagen, presidente dos dois órgãos. O documento institui a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas casas para negros.
O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O documento leva em consideração também o Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010 –além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente nos editais. De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”.
A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli