A legislação sobre a declaração de alergênicos nos rótulos de alimentos e bebidas, aprovada ontem (24/06), por unanimidade da Diretoria Colegiada da ANVISA terá um impacto bastante positivo para os consumidores, na opinião de Ana Maria Giandon, engenheira de alimentos, diretora da AMG Foods, consultoria integrada em assuntos regulatórios de alimentos.
“Uma declaração em destaque sobre quais alergênicos contam nos produtos, quer por ingredientes presentes na formulação, quer por contaminação cruzada, ou seja, presença do alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento, dará mais segurança para a escolha adequada de produtos pelos consumidores”, explica a consultora.
Ela explica que essa norma já era um anseio antigo das indústrias do setor para regulamentar o assunto, pois países da União Europeia e outros como os Estados Unidos, Canadá e Nova Zelândia já possuem legislação semelhante, em alguns casos, datada de 1985. “Esta é uma tendência mundial, que reflete na globalização das empresas”.
Os alimentos que podem causar alergias alimentares são: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
De acordo com a norma, as empresas têm um ano a partir da sua publicação, para adotar as seguintes advertências nos rótulos dos produtos, imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes:
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”,
“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
“Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
“Nesse período, as empresas deverão realizar um complexo mapeamento de toda cadeia produtiva, tanto de seus produtos quanto das matérias primas utilizadas, além da avaliação dos riscos de contaminação incidental nos processos industriais”, diz Ana Maria Giandon.