Com o objetivo de informar os cidadãos que procuram tratamentos estéticos, o Procon-SP listou uma série de cuidados que se deve ter antes de fechar o contrato. A dica primordial é procurar um médico de confiança antes de fazer qualquer tratamento estético.
Feito isso, a instituição ensina que o local tem a obrigação de usar matérias descartáveis, sobretudo seringas e agulhas, além de toalhas, roupões e similares.
Antes de fechar o contrato, é aconselhável informar-se sobre as regras da clínica, a disponibilidade de horário, o preço total do tratamento, o valor de cada sessão, as condições de pagamento e de cancelamento, além da data de início e término do serviço,
Também é importante checar quantas sessões serão necessárias, quais são os efeitos colaterais e possíveis riscos à saúde.
Do Portal do Governo do Estado
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No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF – Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM – Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor , entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.
O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.