Insitituições da sociedade civil e prefeituras tem até o dia 2 de março do próximo ano para inscrever projetos sociais financiados pelo Fundo do Idoso. Edital com esse objetivo foi publicado pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI), no Diario Oficial do Estado.
Podem ser inscritos projetos sobre temas relacionados à promoção, proteção e defesa de direitos, em conformidade com as políticas Nacional e Estadual do Idoso e Estatuto do Idoso (acesse para mais informações).
Já o prazo para dedução no imposto de renda de doenças de pessoas físicas e jurídicas em projetos desta natureza vai até 31 de dezembro, último dia do ano. Pela legislação, pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas até 1%.
As doações para projetos sociais voltados para os idosos devem ser dirigidas para a campanha “Imposto de Renda do Bem”. As pessoas físicas também podem destinar parte do imposto de renda para doações ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Nesse caso, o doador destina até 3% do imposto de renda no última dia do ano e discrimina mais 3% quando for entregar a declaração no programa gerador do IR. Os Conselhos estaduais do idoso e dos Direitos das Crianças e Adolescentes são ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
SERVIÇO
Doações
Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil (código 001)
Agência 1897-x
Conta corrente 9237-1
CNPJ 17.087.890/0001-13
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil (código 001)
Agência 1897-X
Conta Corrente 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail [email protected]. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.