Para prevenir os danos relacionados ao consumo de álcool e garantir a proteção da saúde e qualidade de vida das crianças e adolescentes, o Governo do Estado de São Paulo conta com a Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, conhecida como a Lei Antiálcool para Menores. A lei proíbe a venda ou que se ofereça ou permita o consumo de bebidas alcoólicas para menores.
Os estabelecimentos comerciais não podem vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.
Isso vale para bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 771 3541.
Consumo excessivo
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em todo o mundo, cerca de 11% das pessoas que bebem têm ao menos um episódio de consumo excessivo por semana.
Dentro desse contexto, os homens são os campeões: para cada mulher que abusa da bebida, quatro homens fazem o mesmo. O levantamento feito pela entidade indica que homens brasileiros bebem até 24,4 litros de álcool por ano, enquanto que a média no mundo é de 6,1 litros. Já as mulheres, bebem 10 litros, em média.
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Do Portal do Governo SP