Os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso). A ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .
Ordem de votação
O eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).
Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.
A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.
A Justiça eleitoral disponibilizou um para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação.
Voto na legenda
Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Voto nulo e em branco
Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar.
Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.
Cola eleitoral
Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a , em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.
Para serem eleitos chefes do Poder Executivo já no primeiro turno, os candidatos a presidente e os governadores precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois que obtiverem maior votação.
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
06/10/2018