Quem está planejando uma viagem deve saber quais são os direitos do consumidor para não ser enganado. Por isso, o Procon-SP criou uma cartilha online e gratuita que traz informações importantes na contratação de pacotes de turismo, compra de passagens, viagens nacionais e internacionais, cruzeiros marítimos, hospedagem, aluguel de imóveis para temporada, entre outros temas.
O supervisor da área de Fiscalização da Fundação Procon, Bruno Teleze Stroebel, explica que durante a temporada de férias, o consumidor deve ficar atento aos detalhes do serviço ou produto contratado. De acordo com ele, tanto nos aeroportos como nas rodoviárias, é preciso ter cuidado especial com as bagagens. Reduzir a quantidade de malas diminui custos no caso do transporte aéreo, facilita os deslocamentos e o controle dos volumes.
“Em viagens de ônibus ou avião, é importante que as malas sejam identificadas com nome, endereço completo e telefone do viajante. Nas viagens rodoviárias o viajante deve exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro. Documentos e objetos de maior valor devem ser levados na bagagem de mão. Nas viagens aéreas, é importante que o passageiro documente através de fotos e notas fiscais o que está sendo despachado, além de identificar as malas. O despacho de itens de alto valor deve ser alvo de uma declaração própria junto a companhia, o que poderá ser cobrado” explica Stroebel.
A aposentada Maria Ana Guimarães conta que sempre que viaja coloca uma etiqueta com identificação dentro e fora das bagagens. “Além das etiquetas, eu costumo colocar fitas coloridas na alça e cadeados coloridos, para facilitar a localização. Tiro fotos e guardo todas às notas fiscais para se alguma coisa acontecer”, ensina.
Se a bagagem for extraviada, é importante registrar imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto. A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro.
O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos acima mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até 7 dias.
Para a dona de casa Fátima da Silva, é importante prestar atenção nos detalhes para que a viagem não se transforme em um problema. “Planejamento, finalizar a mala alguns dias antes para ter tempo de comprar ou preparar algo que faltar, estar atento aos nossos direitos e depois só curtir as férias”, conclui.
Atendimento prioritário
Um dos flagrantes mais comuns de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor diz respeito ao atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida.
Osmário Clímaco Vasconcelos, diretor de Fiscalização do Procon-SP explica que esse grupo de viajantes têm preferência tanto nos guichês para compra de passagens, como no check-in e embarque.
“O transporte de cão-guia no chão da aeronave, ao lado de seu dono, assim como o de cadeira de rodas, bengalas, muletas, andador etc. no interior da aeronave, deve ser gratuito. Se isso for impossível, o objeto deverá ser tratado como bagagem frágil e prioritária, devendo ser transportada no mesmo voo”, informa.
Do Portal do Governo SP
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