Com o fim das festas, muitas lojas realizam saldões com ofertas de produtos que ficaram em seus estoques. Quem pretende aproveitar o fim de ano para comprar nas liquidações deve ficar atento. Para ajudar o consumidor nessa tarefa, a Fundação Procon-SP traz algumas dicas.Para não correr o risco de se endividar, antes de comprar o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas comuns de início de ano como o IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, além de férias. O ideal é evitar comprar por impulso e limitar apenas ao necessário, evitando compras financiadas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.
Na hora da compra, principalmente em liquidações, é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo está de acordo com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
“No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas ou descosturadas, ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), deve-se exigir que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados e, para estes problemas específicos, não há garantia”, orienta a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos.
Antes de concluir a compra o consumidor pode solicitar ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que necessitam de pilha.
Quanto a entrega do produto, algumas lojas quando promovem liquidações não costumam prestar este serviço, pontua a coordenadora de área do Procon-SP, Marcele Soares. “Essa informação deve ser prestada de maneira clara, antes do fechamento do negócio”, diz.
A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, optar pelo abatimento proporcional do preço.
Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive despesas com frete).
Do Portal do Governo SP
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